OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoProvimento4 de 26/10/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 193 Disponibilização: 28/10/2022

PROVIMENTO Nº 4/2022 - CORE

O DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o parágrafo 3º com o parágrafo 4º do artigo 441 do Provimento CORE nº 1/2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Provimento CORE nº 1/2020, que atribui ao Corregedor Regional velar pela boa administração da Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 441, §3º do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º O plantão judiciário, a ser realizado, de preferência, presencialmente, das nove às doze horas, inclusive aos sábados, domingos, feriados e durante o recesso forense, poderá ser prestado integralmente em formato eletrônico e à distância, nos limites da jurisdição do plantonista, de modo a possibilitar o pronto comparecimento do plantonista à sede da Justiça Federal, caso necessário."

 

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima StefaniniDesembargador Federal Corregedor Regional, em 26/10/2022, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.