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PROVIMENTO Nº 4/2022 - CORE
O DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o parágrafo 3º com o parágrafo 4º do artigo 441 do Provimento CORE nº 1/2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Provimento CORE nº 1/2020, que atribui ao Corregedor Regional velar pela boa administração da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 441, §3º do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O plantão judiciário, a ser realizado, de preferência, presencialmente, das nove às doze horas, inclusive aos sábados, domingos, feriados e durante o recesso forense, poderá ser prestado integralmente em formato eletrônico e à distância, nos limites da jurisdição do plantonista, de modo a possibilitar o pronto comparecimento do plantonista à sede da Justiça Federal, caso necessário."
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 26/10/2022, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |